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Eunápolis (BA)
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Ricardo Penna
Comentário ·
há 8 anos
Modelo de Testamento Particular e seus requisitos
Filipe Paz
·
há 11 anos
Como proceder junto ao cartório. É necessário reconhecer firma do testador e das 3 testemunhas?. Obrigado
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Jonatan Garajau
Comentário ·
há 8 anos
Aposentadoria especial: O INSS não reconheceu minha atividade como especial. E agora?
Hellen Neiva de Lima
·
há 10 anos
Boa tarde doutora,
Extremamente esclarecedor seu artigo e de forma sucinta realmente nos informou bem acerca do instituto da aposentadoria especial.
Iniciando na advocacia e com pouca experiencia também no campo previdenciário, me deparo com a seguinte situação:
o cliente possui 34 anos de contribuição, sempre na profissão de motorista de ônibus coletivo. recentemente tentou a aposentadoria especial, visto que ate 1995 a simples anotação na CTPS já dava o direito a conversão do tempo trabalhado em tempo especial. todavia tal direito foi negado pelo INSS e o prazo de recurso ao órgão administrativo findou sem manifestação de sua representante a época.
Ao me procurar e apos um estudo minucioso, percebi a existência do direito pela via judicial, desde que novo pedido na esfera administrativa fosse negado com a prova da negativa também em sede recursal. acerca da questão em comento, tenho que ao pleitear na esfera judicial tal direito, poderia prejudicar o pedido administrativo pela complementação dos 35 anos efetivos para aposentadoria por tempo de contribuição ordinária.
Desta feita, indago a doutora, pela experiencia na área se a melhor orientação ao cliente seja realmente aguarda tal prazo ou se pleitear aposentadoria especial seja a melhor solução ao caso, apesar do prazo poder se alongar "ad infinitum".
Na certeza do auxilio da doutora,
Atenciosamente.
Jonatan Garajau
advogado iniciante.
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